Quem precisa declarar investimentos no exterior
Se você é residente fiscal no Brasil e tem qualquer posição em ativos no exterior — ações americanas via Avenue, Inter, XP US, Nomad, Passfolio, Interactive Brokers, Charles Schwab, ou qualquer broker internacional —, você precisa declarar essas posições no IRPF, independentemente de valor. Não existe limite mínimo para a obrigação de declarar; existe limite mínimo (R$ 140 mil em bens, entre outros critérios) para você ser obrigado a entregar a declaração, mas se já entrega por qualquer outro motivo, o exterior precisa entrar.
A declaração no IRPF envolve três frentes distintas, que muita gente confunde: (1) a posição patrimonial em Bens e Direitos, (2) os ganhos de capital em vendas, e (3) os rendimentos recebidos (dividendos, juros, distribuições). Cada uma tem ficha, regra e prazo próprios — e o erro mais comum é declarar só a posição e esquecer dos rendimentos.
Ter ações no exterior obriga você a declarar a posição em 31/12 em reais, recolher carnê-leão mensal sobre dividendos e apurar ganho de capital anual de 15% pela Lei 14.754.
Bens e Direitos: grupo 04 e códigos corretos
Desde a reformulação dos grupos da ficha Bens e Direitos, os ativos no exterior ficam no grupo 04 — Aplicações e Investimentos, com códigos específicos:
| Código | O que entra | Exemplo |
|---|---|---|
| 04.01 | Depósito bancário em conta corrente em moeda estrangeira no exterior | Saldo em USD na conta da Avenue, Inter, IBKR |
| 04.02 | Depósito em conta-poupança ou conta remunerada no exterior | Saldo em conta remunerada (cash sweep) |
| 04.03 | Depósitos em conta corrente bancária em moeda nacional no exterior | Saldo em BRL em conta no exterior (raro) |
| 04.04 | Ativos no exterior (ações estrangeiras, ETF, REIT, BDR de empresa estrangeira fora do Brasil) | AAPL, MSFT, VOO, O, VICI, SPY |
Em cada item você abre uma linha por ticker (não dá para somar AAPL com MSFT). Os campos críticos:
- Localização (País): Estados Unidos (ou o país aplicável — Irlanda para ETFs UCITS, por exemplo).
- Discriminação: ticker, quantidade, broker (Avenue, Interactive Brokers, etc.) e custo médio em USD. Ex.: "100 AAPL — custo médio USD 152,40 — broker Avenue".
- Situação em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano-base — em reais, conforme regras de conversão da próxima seção.
Conversão PTAX: a parte mais errada da declaração
O valor declarado é sempre em reais. A conversão pela cotação do dia da operação segue regras diferentes para cada tipo de movimentação — e a Receita usa especificamente a PTAX divulgada pelo Banco Central, não a cotação do broker, nem a do Google.
- Compras: PTAX venda do dia útil anterior à operação.
- Vendas: PTAX compra do dia útil anterior à operação.
- Dividendos recebidos: PTAX compra do dia útil anterior ao crédito na conta.
- Posição em 31/12 (Bens e Direitos): PTAX compra da última sessão útil do ano.
- Ativos adquiridos com moeda já no exterior (USD remetido em anos anteriores): o custo é o valor em USD multiplicado pela PTAX-venda do dia da remessa original (o "dólar histórico"). Para o IR, o que importa é o caminho do real até o ativo.
Exemplo. Você comprou 10 AAPL a USD 180 no dia 12/03. A PTAX-venda do dia útil anterior (11/03) foi 5,12. Custo declarado: 10 × 180 × 5,12 = R$ 9.216,00. No fim do ano, você ainda tem essas 10 AAPL. A PTAX-compra de 31/12 foi 5,18. O valor em Bens e Direitos no item "Situação em 31/12" é 10 × custo médio USD 180 × 5,18 = R$ 9.324,00. Atenção: aqui não se usa o preço de mercado da ação, e sim o custo de aquisição em USD reconvertido pela PTAX de 31/12 — é uma reavaliação cambial do custo, não do preço de mercado.
A famosa isenção de USD 35.000 equivalentes por mês para vendas de ativos financeiros no exterior não existe mais. Desde 01/01/2024, a Lei 14.754/2023 instituiu apuração anual com alíquota única de 15% para ganhos com ativos financeiros offshore. A isenção de R$ 35.000/mês para "alienação de pequeno valor" continua valendo para bens em geral, mas não se aplica a ações, ETFs ou REITs no exterior.
Ganho de capital pela Lei 14.754/2023 (15% anual)
A Lei 14.754/2023 redesenhou o regime de tributação dos investimentos no exterior. Antes dela, valia o regime de ganho de capital tradicional: tabela progressiva mensal (15% até 22,5%) com isenção de USD 35 mil equivalentes/mês. A partir de 01/01/2024, o regime para pessoa física passou a ser:
- Apuração anual (não mais mensal) — todos os ganhos do ano são somados na declaração.
- Alíquota única de 15% sobre o ganho líquido anual.
- Sem a isenção de USD 35 mil/mês.
- Apuração em ficha específica de Bens e Direitos no Exterior (formulário próprio da DAA), separada do GCAP usado para bens nacionais.
- Permite compensação de prejuízos dentro do mesmo ano-base e em anos seguintes, dentro da própria ficha.
Exemplo. Em 2026 você vendeu 50 AAPL com lucro de R$ 8.000 e 20 TSLA com prejuízo de R$ 1.500. O ganho líquido do ano é R$ 6.500. IR devido: 15% × 6.500 = R$ 975, pago via DARF anual no momento da entrega da declaração (não há mais DARF mensal de ganho de capital sobre ativos financeiros offshore).
Dividendos do exterior: carnê-leão mensal
Dividendos recebidos no exterior (de ações, ETFs, REITs ou qualquer fundo) não foram incluídos no regime da Lei 14.754. Eles continuam sendo tributados pelo carnê-leão mensal, na tabela progressiva do IRPF (até 27,5%):
- Fato gerador: crédito do dividendo na sua conta no broker (não a data ex-dividend).
- Conversão: PTAX-compra do dia útil anterior ao recebimento.
- Vencimento do DARF: último dia útil do mês seguinte ao recebimento (código 0190).
- Compensação: o IR retido na fonte no país de origem (em geral 30% nos EUA, ou 15% com W-8BEN) pode ser abatido até o limite do IR brasileiro devido naquele mês.
- Declaração anual: os valores recebidos e os DARFs pagos aparecem em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e nos "Imposto Pago/Retido — Carnê-leão".
Exemplo. Você recebeu USD 120 da Apple em 15/02. PTAX-compra de 14/02: 5,05. Rendimento bruto em reais: R$ 606,00. IR retido nos EUA (W-8BEN, 15%): USD 18 → R$ 90,90. O carnê-leão aplica a tabela progressiva do mês sobre R$ 606 e desconta os R$ 90,90 já pagos. DARF vence em 31/03.
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Testar plano Master →REIT, ETF e ações: cada um tem detalhes
Embora caiam todos no grupo 04 código 04 da ficha Bens e Direitos, esses ativos têm peculiaridades:
Ações americanas (AAPL, MSFT, KO etc.)
Caso "padrão" do exterior. Ganho de capital na venda: 15% anual pela Lei 14.754. Dividendos: carnê-leão mensal. Stock split funciona como o desdobramento brasileiro — quantidade aumenta proporcionalmente, preço médio (em USD e em reais convertidos) cai na mesma proporção; não é fato gerador.
ETFs internacionais (VOO, IVV, SPY, QQQ, BND)
Ganho de capital na venda segue a Lei 14.754 (15% anual). Distribuições pagas pelo ETF (mesmo que sejam ETFs de ações, REITs ou renda fixa) são consideradas dividendos do exterior e entram no carnê-leão mensal. ETFs UCITS irlandeses (que acumulam ao invés de distribuir) não geram carnê-leão por não pagar dividendo — só geram ganho de capital na venda.
REITs (Real Estate Investment Trusts: O, VICI, STAG, SPG)
Estrutura econômica parecida com FII brasileiro, mas tratamento fiscal totalmente diferente:
| Característica | FII brasileiro | REIT americano |
|---|---|---|
| Onde declarar a posição | Bens e Direitos grupo 07 código 03 | Bens e Direitos grupo 04 código 04 |
| Tributação dos dividendos | Isentos (Lei 11.033, se atendidos requisitos) | Carnê-leão mensal, tabela progressiva até 27,5% |
| IR retido na fonte | Não há sobre dividendo isento | 30% nos EUA (ou 15% com W-8BEN), compensável no Brasil |
| Ganho de capital na venda | 20% mensal, sem isenção de R$ 20 mil | 15% anual pela Lei 14.754 |
| Apuração e DARF | Mensal (DARF 6015) | Carnê-leão mensal (dividendos) + DARF anual (ganho) |
Quem migra de FII brasileiro para REIT esperando "isenção" se assusta na primeira declaração — o regime é o mais pesado entre os ativos do exterior justamente porque a distribuição mensal é tributada via carnê-leão.
Tratado Brasil-EUA e compensação de IR retido
Brasil e Estados Unidos não têm acordo formal de bitributação. O que existe é o princípio da reciprocidade de tratamento: como os EUA permitem a contribuintes americanos compensarem IR brasileiro lá, o Brasil permite o inverso. Isso já é reconhecido pela Receita Federal via Ato Declaratório SRF nº 28/2000 (e atualizações) e jurisprudência consolidada.
Na prática, o IR retido na fonte nos EUA sobre dividendos:
- É 30% por padrão (alíquota estatutária para não-residentes).
- Cai para 15% se você assinou o formulário W-8BEN no seu broker — o que praticamente todo broker brasileiro já faz no onboarding.
- Pode ser compensado no carnê-leão brasileiro do mês até o limite do IR brasileiro devido naquele mês.
O comprovante de retenção (formulário 1042-S ou demonstrativo equivalente do broker) deve ser guardado por pelo menos 5 anos para sustentar a compensação em eventual fiscalização. Sem o documento, a Receita pode glosar a compensação.
Declaração CBE (Bacen): quando se aplica
Além do IRPF, há uma declaração separada para o Banco Central sobre capitais brasileiros mantidos no exterior — a CBE (Capitais Brasileiros no Exterior):
- CBE anual: obrigatória se o total de ativos no exterior em 31/12 for igual ou superior a USD 1 milhão. Entrega entre fevereiro e abril do ano seguinte.
- CBE trimestral: obrigatória se o total de ativos em 31/03, 30/06 ou 30/09 for igual ou superior a USD 100 milhões.
- Entregue no portal CBE do Bacen, com login próprio (não usa CPF do gov.br).
- Multa por atraso ou omissão pode chegar a R$ 250 mil — bem mais salgada que a do IRPF.
A CBE é uma declaração cambial para o Bacen, totalmente separada do IRPF da Receita. Investidor abaixo de USD 1 milhão em 31/12 não entrega CBE, mas ainda declara tudo no IR normalmente. Acima de USD 1 milhão, entrega as duas.
Perguntas frequentes
Comprei ações americanas via Avenue / Inter / XP: como declaro?
Cada ticker (ex.: AAPL, MSFT) vai em uma linha de Bens e Direitos no grupo 04, código 04 (ativos no exterior), com localização Estados Unidos. Na discriminação, informe ticker, quantidade, broker e custo médio em USD. O valor declarado é sempre em reais: converta cada compra pela PTAX-venda do dia útil anterior à operação. O saldo em USD em conta no broker entra no código 01 do mesmo grupo. O Ponto Invest faz toda essa conversão automaticamente para cada movimentação importada.
Como funciona o carnê-leão para dividendos do exterior?
Dividendos pagos por empresas, ETFs e REITs no exterior são tributados pelo carnê-leão mensal, com a tabela progressiva do IRPF (até 27,5%). Você converte o valor recebido pela PTAX-compra do dia útil anterior ao crédito, aplica a tabela do mês e desconta o IR retido na fonte nos EUA (15% com W-8BEN). O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte. Na declaração anual, os valores entram em "Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior".
Ainda existe isenção de USD 35.000/mês para vendas?
Não para ativos financeiros no exterior. A Lei 14.754/2023, em vigor desde 01/01/2024, mudou o regime: ganhos com ações, ETFs e REITs no exterior passaram a ser apurados anualmente com alíquota única de 15%, sem isenção mínima e sem mais USD 35 mil/mês. A isenção de R$ 35.000/mês continua existindo para "bens em geral" (carro, terreno, etc., na regra de alienação de pequeno valor), mas não se aplica a ativos financeiros offshore.
Preciso fazer declaração CBE no Bacen?
Só se o seu total de ativos no exterior em 31/12 for igual ou superior a USD 1 milhão — aí a CBE anual é obrigatória (entrega entre fevereiro e abril do ano seguinte, no portal CBE do Bacen). Acima de USD 100 milhões a entrega passa a ser trimestral. Abaixo de USD 1 milhão você está dispensado da CBE, mas continua obrigado a declarar tudo no IRPF. A multa por atraso/omissão da CBE pode chegar a R$ 250 mil.
REIT é igual a FII brasileiro?
Não para fins de IR. Embora a estrutura econômica seja parecida (fundo imobiliário listado), os dividendos de REITs (O, VICI, STAG etc.) são tratados como rendimento do exterior e tributados pelo carnê-leão mensal na tabela progressiva — diferente do FII brasileiro, cujos dividendos são isentos pela Lei 11.033 quando atendidos os requisitos. O ganho de capital na venda do REIT segue o regime da Lei 14.754 (15% anual), e a posição vai no grupo 04 código 04 (não no grupo 07).
Como compenso o IR retido nos EUA?
Não existe acordo formal Brasil-EUA, mas o princípio da reciprocidade de tratamento (Ato Declaratório SRF 28/2000) permite compensar o IR retido na fonte americana no carnê-leão brasileiro, até o limite do IR devido no Brasil naquele mês. A alíquota retida é 30% por padrão, ou 15% se você assinou o W-8BEN no broker. Guarde o comprovante (formulário 1042-S ou extrato do broker) por pelo menos 5 anos — é o documento que sustenta a compensação.
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