Quem precisa declarar criptomoedas
Cripto entrou definitivamente no radar da Receita Federal. Hoje, o investidor pessoa física residente no Brasil tem três obrigações distintas — que muita gente confunde como se fossem uma só:
- Declaração anual no IRPF (Bens e Direitos): obrigatória se o saldo de cada tipo de cripto em 31/12 for superior a R$ 5.000, ou se você já é obrigado a entregar o IRPF por outro motivo e teve operação no ano.
- Apuração mensal de ganho de capital: obrigatória sempre que o total vendido em criptos no mês passar de R$ 35.000, somando todas as criptos e todas as exchanges. Há DARF a pagar até o último dia útil do mês seguinte.
- Obrigação acessória mensal (IN RFB 1.888/2019): obrigatória quando o total operado no mês (compras + vendas + permutas) passar de R$ 30.000 em exchanges estrangeiras, P2P ou wallets próprias.
Essas três obrigações são independentes: você pode estar sujeito a uma e não às outras. É comum o investidor pagar o DARF corretamente, mas esquecer a IN 1.888 — e tomar multa por isso.
Cripto tem três regras: declarar em Bens e Direitos (saldo > R$ 5k), pagar DARF 4600 (vendas mensais > R$ 35k) e enviar declaração da IN 1.888 (operações > R$ 30k/mês em exchange estrangeira ou wallet própria).
Bens e Direitos: grupo 08 e seus códigos
Toda cripto que você precisa declarar entra na ficha Bens e Direitos → grupo 08 (Criptoativos). Dentro do grupo, há códigos específicos por tipo de ativo — e isso importa: você precisa criar um lançamento separado por código, mesmo que tenha várias moedas dentro do mesmo código.
| Código | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| 01 | Criptoativo Bitcoin – BTC | BTC |
| 02 | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, ADA, SOL, BNB, XRP, DOT, AVAX, MATIC... |
| 03 | Stablecoins atreladas a moeda fiduciária | USDT, USDC, DAI, BUSD, BRZ... |
| 10 | Criptoativos do tipo NFT (não fungíveis) | Tokens únicos de arte, colecionáveis, gaming |
| 99 | Outros criptoativos não classificados acima | Tokens de governança, utility tokens diversos |
No campo "Discriminação" você descreve: quantidade, tipo de cripto, em que exchange ou wallet está custodiada e o CNPJ (para exchanges nacionais). Em "Situação em 31/12", lança o custo de aquisição em reais — não o valor de mercado atual. Esse é o ponto que mais gera erro: cripto é declarada pelo custo, igual a ações.
Limite de R$ 5.000 vs. R$ 35.000: dois números diferentes
Esses dois valores são frequentemente confundidos, mas servem para coisas distintas:
- R$ 5.000 (saldo em 31/12): limite para tornar obrigatória a declaração em Bens e Direitos. É por tipo de cripto, não pelo total — ou seja, se você tem R$ 4.000 em BTC, R$ 4.000 em altcoins e R$ 4.000 em stablecoins, nenhum precisa ser declarado (cada categoria está abaixo de R$ 5k), embora o total seja R$ 12.000.
- R$ 35.000 (vendas no mês): limite de isenção do ganho de capital. Se o total vendido em criptos no mês, somando todas as moedas e todas as exchanges, ficou em até R$ 35.000, o lucro é isento de IR. Passou de R$ 35.000, o lucro do mês inteiro é tributado (a isenção desaparece, não é parcial).
A isenção é por total vendido, não por lucro. Se você vendeu R$ 36.000 em cripto no mês e lucrou apenas R$ 500, perdeu a isenção — paga 15% sobre os R$ 500 (R$ 75 de IR). E o teto considera todas as exchanges juntas, brasileiras e estrangeiras.
Ganho de capital: alíquotas progressivas
Quando o ganho é tributado (vendas do mês > R$ 35k), a alíquota segue a tabela progressiva de ganho de capital, calculada sobre o lucro apurado no mês:
| Faixa de lucro no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para a maioria dos investidores pessoa física, vai sempre cair na primeira faixa (15%). O custo de aquisição usado no cálculo é o preço médio ponderado por tipo de cripto: cada novo aporte de BTC recalcula o preço médio do BTC; cada novo aporte de ETH recalcula o preço médio do ETH. Vendas não alteram o preço médio (só reduzem a quantidade em custódia).
Diferente de ações e FIIs (renda variável tradicional), criptomoeda segue o regime de ganho de capital, que não permite compensação entre meses. Se em janeiro você teve R$ 10.000 de prejuízo e em fevereiro R$ 8.000 de lucro, paga IR integral sobre os R$ 8.000 — o prejuízo de janeiro é fiscalmente perdido. Planeje vendas com isso em mente.
DARF 4600: como calcular e pagar
Quando há imposto a pagar (ganho de capital tributado em determinado mês), você emite um DARF no código 4600 — IRPF - Ganho de Capital - Alienação de Bens e Direitos, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Exemplo prático. Em março você vendeu R$ 40.000 em BTC com lucro de R$ 6.000 (preço médio R$ 17, vendeu por R$ 20, em 2.000 unidades fracionárias). Como passou de R$ 35.000 vendidos no mês, perdeu a isenção. Lucro tributado: R$ 6.000 × 15% = R$ 900 de IR. DARF código 4600, vencimento 30/04 (ou último dia útil de abril).
O Ponto Invest gera o DARF automaticamente, com valor calculado e código de barras pronto para pagar no internet banking.
Apuração de cripto sem erro
O plano Master suporta exchanges nacionais e estrangeiras, calcula preço médio por tipo de cripto, gera DARF 4600 e a planilha auxiliar para a IN 1.888.
Testar grátis por 7 dias →IN RFB 1.888: a declaração mensal que muitos esquecem
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 criou uma obrigação acessória separada do IRPF: sempre que o total operado em criptos no mês passar de R$ 30.000 (somando compras + vendas + permutas), o contribuinte é obrigado a enviar uma declaração mensal com o detalhamento de todas as operações.
O envio é feito pelo e-CAC → Coleta Nacional → "Operações com Criptoativos", até o último dia útil do mês seguinte. A multa pelo não envio começa em R$ 100 e pode chegar a 3% do valor das operações omitidas.
O ponto crucial: a obrigação do contribuinte só aparece quando há operações em exchange estrangeira, P2P ou wallets próprias. Exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitso BR, NovaDAX, BitcoinTrade, BitPreço etc.) já reportam diretamente à Receita as operações dos seus clientes — então, se você opera só em exchange nacional, a IN 1.888 está coberta pela própria corretora.
Exchanges estrangeiras: cuidado extra
Operar em Binance, Coinbase, Kraken, KuCoin ou OKX traz três cuidados a mais:
- IN 1.888 vira sua obrigação. A exchange não reporta nada à Receita — você precisa enviar a declaração mensal sempre que passar de R$ 30k operados.
- Conversão para reais. Toda operação precisa ser convertida para reais no momento da execução (use a cotação de fechamento do dia ou a cotação efetiva da operação, com consistência). Isso vale tanto para o cálculo do ganho de capital quanto para a IN 1.888.
- Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), do BACEN. É uma obrigação diferente, do Banco Central, não da Receita. Só obriga se o total de ativos no exterior em 31/12 for ≥ USD 1 milhão (declaração anual) ou ≥ USD 100 milhões (trimestral). Para a grande maioria dos investidores, não se aplica — mas vale conhecer.
Exchange estrangeira não envia nada à RFB. Toda a obrigação acessória (IN 1.888) e a apuração de ganho de capital recai sobre você. Manter um registro próprio — planilha, software ou o Ponto Invest — não é opcional: é a única forma de cumprir a lei sem ter que reconstruir o histórico no susto, próximo do prazo.
Permutas, staking e airdrops
Algumas operações menos óbvias também são tributadas:
- Permuta entre criptos (swap): trocar BTC por ETH é considerado alienação para fins de IR. Apura-se ganho ou perda em relação ao preço médio do BTC vendido, avaliando o ETH recebido pelo valor de mercado em reais no momento da troca. Esse valor em reais vira o custo de aquisição do ETH.
- Staking, yield farming, lending: os rendimentos recebidos em cripto são tributados como ganho de capital (mesma regra de R$ 35k mensais e tabela progressiva), valorados em reais na data do recebimento. Esse valor vira o custo de aquisição da nova cripto recebida.
- Airdrops: seguem a mesma lógica — custo zero de aquisição (se foram gratuitos), com tributação na venda futura sobre o valor integral recebido.
- NFTs: declarados no grupo 08 código 10, mesma regra de ganho de capital nas vendas. Cuidado: o limite mensal de R$ 35.000 é compartilhado com as demais criptos.
Já transferências entre wallets próprias (sem mudança de titularidade) não geram imposto — você está movimentando, não vendendo. Mas convém manter o registro para defesa em eventual fiscalização.
Perguntas frequentes
Tenho R$ 3.000 em Bitcoin, preciso declarar?
Não é obrigatório lançar em Bens e Direitos: a regra exige saldo superior a R$ 5.000 por tipo de cripto em 31/12 para tornar a declaração compulsória. Porém, se você já é obrigado a entregar o IRPF por outro motivo e houve operação tributada no ano, é recomendado declarar mesmo abaixo do limite, para manter o histórico consistente com a Receita Federal e evitar questionamentos no futuro.
Vendi R$ 40.000 em BTC e lucrei R$ 5.000: quanto pago de IR?
Como o total vendido no mês passou de R$ 35.000, perdeu a isenção e o lucro inteiro é tributado. Na primeira faixa da tabela progressiva (até R$ 5 milhões de ganho), a alíquota é 15%. Logo: R$ 5.000 × 15% = R$ 750 de IR. Pague via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à venda. A base do imposto é só o lucro, nunca o valor total vendido.
Posso compensar prejuízo de cripto com lucro futuro?
Não. Criptomoedas seguem o regime de ganho de capital, que não permite compensação entre meses — diferente de ações e FIIs, em que prejuízos podem reduzir lucros futuros do mesmo tipo. Cada mês é apurado isoladamente. Se em janeiro você teve prejuízo de R$ 10.000 e em fevereiro teve lucro de R$ 8.000, paga IR integral sobre o lucro de fevereiro (se passou de R$ 35k em vendas) e o prejuízo de janeiro é simplesmente perdido para fins fiscais.
Uso Binance: a Receita vê minhas operações?
Exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken, KuCoin) não reportam operações de brasileiros à Receita Federal. Por isso, se você passar de R$ 30.000 operados no mês em exchange estrangeira, P2P ou wallets próprias (soma de compras + vendas + permutas), você é obrigado a enviar a declaração mensal de criptoativos pelo e-CAC (Coleta Nacional → Operações com Criptoativos), conforme a IN RFB 1.888/2019, até o último dia útil do mês seguinte.
Trocar BTC por ETH gera imposto?
Sim. Para a Receita Federal, permuta entre criptos é alienação: você está vendendo BTC e comprando ETH, ambos avaliados pelo valor de mercado em reais no momento da operação. Se houver lucro em relação ao preço médio do BTC vendido, esse lucro entra no cálculo mensal de ganho de capital. O valor em reais do ETH recebido vira o custo de aquisição da nova posição em ETH.
Stablecoin (USDT) também é tributado?
Sim. Stablecoins são criptoativos para a Receita Federal — declaradas no grupo 08, código 03, em Bens e Direitos quando o saldo passa de R$ 5.000 em 31/12. As regras de ganho de capital se aplicam normalmente: vendas (ou permutas) com lucro são tributadas se o total mensal vendido em criptos passar de R$ 35.000. Como o USDT acompanha o dólar, a variação cambial em reais entre compra e venda é justamente onde aparece o ganho ou perda tributável.
Cripto declarada sem dor de cabeça
O Ponto Invest importa operações de exchanges nacionais e estrangeiras, calcula preço médio, gera DARF 4600 e prepara a IN 1.888.
Criar conta gratuita →