Quem precisa declarar
Existe uma confusão recorrente: muita gente acha que só declara ações quem vendeu no ano. Errado. Você precisa lançar ações na declaração anual do IRPF se, em 31 de dezembro do ano-calendário, o custo de aquisição de qualquer ativo individual ultrapassar R$ 1.000. Isso vale mesmo que você não tenha feito nenhuma operação no ano e mesmo que não exista imposto a pagar.
Além disso, qualquer pessoa que tenha realizado vendas de ações (ou outros ativos de bolsa) no ano, independentemente do valor ou de ter lucro, fica obrigada a entregar a declaração. A B3 envia o relatório de custódia diretamente para a Receita Federal via e-Investidor, e a Receita compara automaticamente com a sua declaração.
Vendeu ação no ano? Declara. Tinha mais de R$ 1.000 em algum ativo em 31/12? Declara. Recebeu dividendo ou JCP? Declara. Na dúvida, declara.
Como funciona a tributação de ações
O IR sobre ações no Brasil tem duas peculiaridades que confundem quem está começando: a apuração é mensal (não anual) e o imposto é pago pelo próprio investidor via DARF (a corretora não retém — só faz uma retenção simbólica de "dedo-duro" que comentamos adiante).
Existem duas modalidades, com regras bem diferentes:
| Critério | Swing Trade (mercado à vista) | Day Trade |
|---|---|---|
| Definição | Compra e venda em pregões diferentes | Compra e venda no mesmo pregão, mesmo ativo, mesma corretora |
| Alíquota | 15% sobre o lucro líquido mensal | 20% sobre o lucro líquido mensal |
| Isenção de R$ 20.000 | ✅ Sim (vendas mensais até R$ 20 mil) | ❌ Não |
| IRRF (retido na fonte) | 0,005% (apelidado "dedo-duro") | 1% sobre o resultado positivo do dia |
| Código do DARF | 6015 | 6015 |
| Compensação de prejuízo | Só com lucro de swing trade futuro | Só com lucro de day trade futuro |
O lucro líquido mensal é: (valor de venda) − (custo de aquisição pelo preço médio) − (custos da operação: corretagem, emolumentos, ISS, taxa de liquidação). O preço médio é calculado de forma consolidada entre todas as corretoras, conforme a Receita Federal exige.
Isenção de R$ 20.000: a regra que vale ouro
Essa é a regra mais valiosa para o investidor de longo prazo. Se o total vendido em ações no mês for igual ou inferior a R$ 20.000, o lucro daquelas vendas está isento de Imposto de Renda. A isenção é avaliada mês a mês e considera vendas, não lucro.
Quatro detalhes que derrubam muita gente:
- A isenção vale apenas para mercado à vista de ações. Não vale para FII (que tem regra própria — veja o guia de IR para FIIs), opções, ETFs, BDRs, futuros ou day trade.
- O limite considera todas as corretoras juntas. Se você vendeu R$ 12 mil em uma e R$ 15 mil em outra no mesmo mês, ultrapassou R$ 20 mil e o lucro inteiro é tributado.
- Se ultrapassar o limite, é o lucro inteiro que vira tributável (a 15%), não o excedente. Não existe "isenção parcial".
- Mesmo isento, o ganho continua aparecendo na declaração anual — em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 20.
Antes de vender lotes grandes no fim do mês, simule o total vendido somando todas as corretoras. Em alguns casos vale partir a venda entre dois meses para preservar a isenção em ambos.
DARF: quando pagar, como calcular
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia pela qual você recolhe o IR sobre ganhos em bolsa. Para operações em bolsa, o código é 6015 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa, e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Ganho em janeiro? DARF até o último dia útil de fevereiro.
Como calcular, passo a passo (swing trade):
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Some os lucros e perdas do mês
Para cada venda, calcule: (preço de venda − preço médio) × quantidade − custos. Some todas as operações de swing trade do mês.
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Compense prejuízos anteriores
Se há prejuízo de meses anteriores acumulado em swing trade, abata até zerar o resultado positivo (ou ficar com o saldo de prejuízo).
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Aplique a alíquota de 15%
Sobre o resultado positivo após compensação. Se as vendas do mês ficaram abaixo de R$ 20.000, pule esta etapa (isento).
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Deduza o IRRF retido
O "dedo-duro" de 0,005% retido pela corretora pode ser abatido do imposto devido. Se houver saldo, ele acumula para meses futuros do mesmo ano.
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Emita o DARF
Use o Sicalc da Receita, código 6015, vencimento no último dia útil do mês seguinte. Valor mínimo: R$ 10,00 (se ficar abaixo, acumula para o próximo mês).
Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa SELIC acumulada. O próprio Sicalc calcula os acréscimos. Pior que pagar atrasado é não pagar: a Receita cruza dados da B3 e identifica a omissão automaticamente.
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Com o DARF mensal em dia ao longo do ano, a declaração anual é basicamente organizar três blocos: posição em 31/12, resultado das operações e rendimentos recebidos.
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Bens e Direitos (posição em 31/12)
Para cada ação em custódia em 31/12, abra um item na ficha Bens e Direitos com grupo "03 - Participações Societárias" e código 31 (Ações - inclusive as provenientes de linha telefônica). Informe CNPJ da companhia, quantidade, corretora custodiante (ou B3) e custo de aquisição = preço médio × quantidade. O valor em 31/12 do ano anterior repete o que foi declarado no ano passado; o de 31/12 do ano atual reflete novas compras, vendas e eventos corporativos.
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Renda Variável → Operações Comuns / Day-Trade
Na ficha "Renda Variável" preencha, mês a mês, o resultado líquido em duas linhas separadas: "Operações Comuns" (swing trade) e "Day-Trade". Lance também o IRRF retido (0,005% para swing, 1% para day) na coluna específica. O programa calcula o saldo de prejuízo a compensar e o IR a pagar automaticamente.
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Vendas isentas até R$ 20 mil
Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 20 ("Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações nos meses em que o total vendido não tenha excedido R$ 20.000"), lance a soma dos ganhos dos meses em que se aplicou a isenção.
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Dividendos recebidos
Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 09 ("Lucros e dividendos recebidos"), informe CNPJ da empresa pagadora, nome e valor recebido no ano. O dado bate com o informe de rendimentos que a companhia envia.
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JCP recebidos
Em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 10 ("Juros sobre capital próprio"), com CNPJ do pagador e valor líquido recebido (após os 15% de IRRF já retidos na fonte).
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Bonificações em ações
Quando a empresa incorpora reservas ao capital e entrega ações novas, vá em "Rendimentos Isentos", linha 18 ("Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações"), informando o valor que a companhia atribuiu. Esse valor passa a compor o custo das novas ações em Bens e Direitos.
Desdobramento (split): aumenta quantidade, reduz proporcionalmente o preço médio. Grupamento (inplit): o inverso — diminui quantidade, aumenta o preço médio. Subscrição exercida: entra como nova compra no preço de subscrição. O custo total da posição não muda em split/inplit, mas a quantidade e o preço médio sim.
Dividendos vs. JCP: a diferença que vale dinheiro
São duas formas de a empresa distribuir resultado ao acionista, com tratamentos tributários opostos:
- Dividendos: isentos de IR para a pessoa física (regra vigente até a aprovação de eventual reforma tributária). Entram em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 09. O valor recebido é exatamente o que cai na conta.
- JCP (Juros sobre Capital Próprio): tributados na fonte a 15%. A empresa retém o IR antes de pagar — você recebe o valor líquido. Vão em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 10. Como já foram tributados, não somam à base do IR anual.
Os valores e CNPJs ficam no informe de rendimentos que cada companhia envia até fim de fevereiro. Confira tudo antes de lançar — divergência aqui é causa frequente de malha.
Perguntas frequentes
Preciso declarar ações se não vendi nada no ano?
Sim, se a soma do custo de aquisição de cada ativo em 31/12 ultrapassar R$ 1.000. Mesmo sem ter vendido nada e sem nenhum imposto a pagar, você precisa lançar a posição em Bens e Direitos com código 31, informando CNPJ da companhia, quantidade e custo (preço médio multiplicado pela quantidade). A ausência da posição pode levar à malha fina, especialmente porque a B3 envia o relatório de custódia diretamente para a Receita Federal via e-Investidor.
Como calcular o preço médio quando comprei o mesmo ativo em várias corretoras?
Para a Receita Federal o preço médio é um só, global, somando todas as compras do ativo em todas as corretoras. Exemplo: 100 PETR4 a R$ 30 na XP e 100 PETR4 a R$ 40 na Rico resulta em 200 ações ao preço médio de R$ 35, e não dois preços médios separados. Ao vender em qualquer corretora, o ganho de capital é calculado contra esse preço médio único. Por isso a consolidação de carteira multi-corretora é indispensável para declarar IRPF corretamente.
Vendi R$ 18 mil em janeiro e R$ 5 mil em fevereiro: posso pagar zero de IR?
Sim, em ambos os meses não há IR a pagar sobre os ganhos — desde que sejam operações de swing trade em mercado à vista de ações. A isenção é apurada mês a mês: em janeiro vendeu R$ 18 mil (abaixo de R$ 20 mil) e em fevereiro vendeu R$ 5 mil (também abaixo). Cada mês é isento. Atenção: se em qualquer mês isolado o total vendido ultrapassar R$ 20.000, o lucro inteiro daquele mês fica tributado a 15%, não só o excedente. E o limite considera todas as corretoras somadas.
Tenho prejuízo do ano passado: posso usar este ano?
Sim, prejuízos não têm prazo de validade. Eles ficam acumulados e compensam lucros futuros da mesma modalidade: prejuízo de swing trade só compensa lucro de swing trade futuro, e prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade. Você não pode misturar as modalidades. A compensação é feita mês a mês, antes do cálculo do IR devido. Mesmo em meses isentos pela regra dos R$ 20 mil você pode (e deve) registrar a compensação para preservar o saldo de prejuízos.
O que acontece se eu esquecer de pagar o DARF?
O DARF atrasado tem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa SELIC acumulada do período. Você pode emitir o DARF retroativo pelo Sicalc da Receita, que calcula os acréscimos automaticamente. Não pagar é pior: a Receita cruza os dados da B3 com a sua declaração e identifica ganho não tributado, o que joga a declaração em malha fina e pode resultar em auto de infração com multa de 75% a 150% sobre o imposto devido.
Day trade dá direito à isenção de R$ 20 mil?
Não. A isenção de R$ 20.000 mensais vale exclusivamente para operações de swing trade no mercado à vista de ações. Day trade — qualquer operação aberta e fechada no mesmo pregão, no mesmo ativo, na mesma corretora — é tributado a 20% sobre o lucro líquido, sem nenhum limite de isenção. Há ainda IRRF de 1% retido na fonte (contra 0,005% do swing trade), que é compensável com o imposto devido. Por isso é essencial separar com clareza as duas modalidades na apuração mensal.
Pare de calcular IR na mão
Importe suas notas de corretagem e tenha DARF mensal, compensação de prejuízos e relatório anual de IRPF prontos automaticamente.
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