Como FIIs são tributados (visão geral)
A tributação de Fundos Imobiliários (FII) tem dois eixos completamente independentes, e é justamente essa separação que confunde quem está começando. De um lado estão os rendimentos mensais — os famosos "aluguéis" creditados pelo fundo —, que para a maioria dos cotistas pessoa física são isentos de IR. Do outro lado está o ganho de capital na venda de cotas, que é sempre tributado em 20%, sem isenção e sem piso, ao contrário do que acontece com ações no mercado à vista.
O resultado é uma combinação rara e atrativa: você pode receber renda mensal sem IR e, ao mesmo tempo, precisa controlar com cuidado cada venda de cota — porque qualquer lucro, mesmo de R$ 1, gera DARF a pagar até o último dia útil do mês seguinte. E para a Receita Federal não importa em qual corretora a cota está custodiada: o preço médio é global.
FII tem rendimento mensal isento (com 3 requisitos) e ganho de capital tributado em 20% sobre cada venda lucrativa, sem isenção de R$ 20 mil.
Rendimentos mensais: por que são isentos
O artigo 3º da Lei nº 11.033/2004 isenta de IR os rendimentos distribuídos pelos FIIs ao cotista pessoa física, desde que três requisitos cumulativos sejam atendidos:
- O FII deve ter cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado.
- O fundo precisa ter, no mínimo, 50 cotistas.
- O cotista pessoa física não pode ser titular de 10% ou mais das cotas emitidas pelo fundo (nem receber rendimentos correspondentes a 10% ou mais do total distribuído).
Se qualquer um dos requisitos falhar — por exemplo, um FII fechado de poucos cotistas, ou um investidor concentrado —, o rendimento mensal deixa de ser isento e passa a ser tributado a 20% retidos na fonte, sem direito a compensar nada depois.
Na declaração, os rendimentos isentos vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item específico "Rendimentos Distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais". Você informa o CNPJ do fundo, o nome do administrador (fonte pagadora) e o valor total recebido no ano. Esse valor sai direto do Informe de Rendimentos enviado pelo administrador.
A isenção de até R$ 20.000 em vendas mensais existe apenas para ações no mercado à vista. Para FIIs, qualquer venda com lucro — R$ 50, R$ 500 ou R$ 5 — gera 20% de imposto. É um dos erros mais comuns na declaração e custa caro quando a malha fina percebe.
Ganho de capital na venda: sempre 20%
Quando você vende cotas de FII com lucro, esse ganho de capital é tributado a 20% sobre o lucro líquido mensal, independente do valor total vendido. A apuração é feita mês a mês, somando todas as operações de venda de FII naquele mês.
A fórmula é simples:
Lucro líquido = (preço de venda × quantidade) − (preço médio × quantidade) − (corretagem + emolumentos + taxas)
Exemplo: você comprou 100 cotas de HGLG11 a R$ 160 (custo R$ 16.000 + R$ 20 de taxas = R$ 16.020, preço médio R$ 160,20). Meses depois, vende 50 cotas a R$ 180, com R$ 10 de custos. A apuração:
- Receita da venda: 50 × R$ 180 = R$ 9.000
- Custo proporcional: 50 × R$ 160,20 = R$ 8.010
- Taxas da venda: R$ 10
- Lucro líquido: R$ 9.000 − R$ 8.010 − R$ 10 = R$ 980
- IR devido: 20% × R$ 980 = R$ 196
Se no mesmo mês você também vendeu outro FII com prejuízo de R$ 300, o lucro líquido cai para R$ 680 e o IR para R$ 136. A compensação dentro do próprio mês é automática.
DARF de FII: quando pagar e como calcular
O imposto sobre ganho de capital em FII não é retido pela corretora — é responsabilidade do investidor pessoa física apurar e recolher. Você emite um DARF com:
- Código de receita: 6015 (IRPF — Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa)
- Período de apuração: último dia do mês em que houve o lucro
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte
- Valor principal: 20% do lucro líquido do mês, abatido o IRRF de 0,005% retido na fonte pela B3 (o "dedo-duro")
O IRRF de 0,005% é simbólico, mas existe justamente para a Receita cruzar com sua declaração. Ele é compensável com o IR devido — se o valor retido for maior que o IR do mês (caso raro, em vendas muito grandes com pouco lucro), o saldo vira crédito para meses futuros do mesmo ano. Pago em atraso, o DARF é acrescido de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic.
Onde lançar cada coisa na declaração
| O que você tem | Ficha do IRPF | Detalhe |
|---|---|---|
| Cotas de FII em 31/12 | Bens e Direitos | Grupo 07, código 73 · valor de aquisição (custo médio × qtd + taxas), não valor de mercado |
| Cotas de FIAGRO em 31/12 | Bens e Direitos | Grupo 07, código 74 · mesma lógica de FII |
| Rendimentos mensais isentos | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Item "Rendimentos Distribuídos pelos FIIs/FIAGROs" · CNPJ do fundo + fonte pagadora |
| Lucros mensais em vendas | Renda Variável → Operações em FII | Mês a mês, separado de ações · informar lucro/prejuízo e IR devido |
| DARFs pagos (6015) | Imposto Pago/Retido | Junto do IRRF de 0,005% retido pela B3 |
| Prejuízos a compensar | Renda Variável | Saldo acumulado de prejuízos em FII transportado de anos anteriores |
Atenção a um detalhe: em Bens e Direitos, você declara o custo de aquisição total das cotas em 31/12 — quanto você pagou por elas, incluindo taxas — e não o valor de mercado. Se o FII subiu durante o ano, isso aparece como rendimento só quando você vender.
Compensação de prejuízos
Prejuízos em FII têm regras bem específicas — e mais restritivas do que as de ações:
- Só compensa com FII: prejuízo em FII só abate lucro futuro em FII. Não compensa com ações, opções, futuros, ETFs nem day trade.
- Sem prazo de validade: o prejuízo fica "guardado" indefinidamente, até ser totalmente compensado.
- Precisa estar declarado: só vale o prejuízo que aparece nas declarações dos exercícios anteriores. Prejuízo "esquecido" não pode ser usado retroativamente — daí a importância de declarar mês a mês corretamente.
- Aplica-se dentro do mês e entre meses: primeiro o prejuízo abate lucro do mesmo mês; o saldo restante vai para os meses seguintes.
Exemplo: em fevereiro você teve R$ 2.000 de prejuízo. Em março, lucrou R$ 1.500. Em abril, lucrou R$ 3.000. Resultado: fevereiro = 0 IR (prejuízo); março = 0 IR (lucro de R$ 1.500 abatido pelo prejuízo; saldo de prejuízo = R$ 500); abril = IR sobre R$ 2.500 (R$ 3.000 − R$ 500 de prejuízo remanescente) = R$ 500.
FIAGRO: mesma regra dos FIIs?
Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) seguem essencialmente a mesma lógica tributária dos FIIs: rendimentos mensais isentos (com os mesmos 3 requisitos) e ganho de capital de 20% sobre o lucro em vendas. A única diferença prática para o investidor é o código em Bens e Direitos: 74, em vez de 73.
Os DARFs continuam sendo código 6015, e a compensação de prejuízos é livre entre FII e FIAGRO — ou seja, prejuízo num FIAGRO compensa lucro num FII e vice-versa, já que ambos estão no mesmo regime de "operações em FII" para fins de Receita Federal.
FII vs. Ações: por que a tributação é tão diferente
| Critério | FII | Ações (mercado à vista) |
|---|---|---|
| Alíquota sobre ganho de capital | 20% (sempre) | 15% (swing) / 20% (day trade) |
| Isenção de R$ 20 mil/mês | ❌ Não existe | ✅ Vendas até R$ 20k/mês isentas |
| Rendimentos periódicos | Isentos (com 3 requisitos) | Dividendos isentos · JCP 15% na fonte |
| Código em Bens e Direitos | 73 (FII) / 74 (FIAGRO) | 31 (ações) |
| Compensação de prejuízo | Só com FII/FIAGRO | Só com ações (swing com swing, day com day) |
| IRRF "dedo-duro" na venda | 0,005% sobre venda | 0,005% (swing) / 1% (day trade) |
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Dois eventos comuns em FIIs alteram a base de cálculo sem envolver compra ou venda:
- Bonificação em cotas: o fundo emite cotas novas e distribui de graça aos cotistas atuais (na proporção do que cada um tem). Não há tributação no recebimento — o custo total continua o mesmo, mas dividido por mais cotas, então o preço médio cai proporcionalmente.
- Amortização de cotas: o fundo devolve parte do capital aos cotistas. Não é rendimento e não é tributado na hora; o valor recebido reduz o custo de aquisição das cotas remanescentes, podendo até zerá-lo. Se zerar e ainda houver amortização futura, o excedente vira ganho de capital tributado a 20%.
Quem não controla esses eventos acaba pagando mais imposto do que deveria — ou menos, o que pode cair na malha fina. Sistemas de consolidação aplicam os eventos automaticamente com base no histórico oficial da B3. Ver guia de consolidação.
Perguntas frequentes
Os rendimentos mensais do FII pagam imposto?
Em geral, não. Os rendimentos distribuídos mensalmente pelos Fundos Imobiliários são isentos de IR para pessoa física, desde que cumpram três requisitos cumulativos: (1) o FII ter cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado; (2) o fundo ter no mínimo 50 cotistas; e (3) o cotista pessoa física não ser titular de 10% ou mais das cotas. Se qualquer um falhar, o rendimento vira tributável a 20% retidos na fonte.
Vendi cotas de FII com lucro de R$ 500: pago imposto?
Sim. Diferentemente das ações no mercado à vista, FIIs não têm isenção de R$ 20 mil por mês. Qualquer lucro em venda de cotas é tributado a 20%, independente do valor total vendido ou do tamanho do lucro. No exemplo, o imposto seria R$ 100 (20% de R$ 500), pago via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Pagar em atraso gera multa de 0,33% ao dia e juros Selic.
Posso compensar prejuízo de FII com lucro de ações?
Não. Prejuízo apurado em operações com FII só pode ser compensado com lucro futuro em operações com FII (ou FIAGRO, que está no mesmo regime). Não compensa com ações no mercado à vista, opções, futuros, ETFs nem day trade. A boa notícia: o prejuízo não tem prazo de validade e pode ser usado em qualquer ano-calendário seguinte, desde que devidamente registrado nas declarações anteriores.
Qual a diferença entre código 73 e 74 nos Bens e Direitos?
O código 73 é exclusivo para Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O código 74 é para Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO). Ambos seguem a mesma lógica tributária — rendimentos mensais isentos (com requisitos) e ganho de capital tributado em 20% —, mas devem ser lançados em fichas separadas em Bens e Direitos, cada uma com o CNPJ correto do fundo e o custo de aquisição em 31/12.
Como declaro amortização de cotas?
A amortização é uma devolução parcial de capital — não é rendimento e não é tributada na hora. Em vez disso, ela reduz o custo de aquisição das cotas remanescentes (até chegar a zero). Exemplo: você tem 100 cotas a custo médio de R$ 100 e recebe R$ 5 por cota em amortização. O novo custo médio passa a ser R$ 95. Isso muda a base de cálculo na hora da venda futura, aumentando o lucro tributável.
Preciso pagar IR sobre rendimento que ainda não recebi?
Não. O regime é de caixa: só entra na declaração o que foi efetivamente creditado na sua conta da corretora no ano-base. Anúncio de distribuição futura, rendimento provisionado ou "data com" sem pagamento ainda não geram obrigação. Confira sempre pelo Informe de Rendimentos enviado pelo administrador do fundo até o fim de fevereiro — é ele o documento oficial usado pela Receita Federal para cruzamento.
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