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Imposto de Renda · Atualização 2026

Tributação de dividendos em 2026: o que mudou com o PL 1087/2025

Retenção de 10% na fonte acima de R$ 50 mil/mês, imposto mínimo sobre alta renda e como sua declaração de 2026 fica diferente — com exemplos práticos para investidor pessoa física.

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Leitura: 9 min

Contexto: o que mudou e por quê

Por mais de 25 anos os dividendos pagos por empresas brasileiras a pessoa física foram totalmente isentos de imposto de renda. A justificativa era clássica: a empresa já tinha pago IRPJ + CSLL sobre o lucro, então tributar de novo no acionista seria bitributação.

Em 2025, depois de muitos anos de discussão, o Congresso aprovou o PL 1087/2025, que mudou esse modelo. A motivação política foi corrigir uma distorção: investidores de altíssima renda que recebiam centenas de milhares em dividendos pagavam, na prática, menos imposto proporcional do que um assalariado da classe média.

A reforma manteve a isenção para a maioria dos pequenos investidores e criou duas camadas de tributação para concentrações altas: uma retenção na fonte por pagamento e um imposto mínimo anual sobre renda total elevada.

📌 Em uma frase

Dividendos continuam isentos para a maioria. A novidade é uma retenção de 10% para pagamentos acima de R$ 50 mil/mês por destinatário e um imposto mínimo de 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.

Retenção de 10% na fonte: a regra dos R$ 50 mil

A primeira camada é a retenção na fonte. Funciona assim:

Ponto importante: não há agregação automática entre pagadoras diferentes na retenção. Se você recebe R$ 30 mil da empresa A e R$ 30 mil da empresa B no mesmo mês, nenhuma delas atinge o teto sozinha — não há retenção na fonte por nenhuma. A conta final acontece (se for o caso) no imposto mínimo anual.

Imposto mínimo de 10% sobre alta renda

A segunda camada é o imposto mínimo, calculado na declaração anual:

  1. Soma-se toda a renda do ano: salário, aluguéis, rendimentos isentos, dividendos, ganhos de capital, etc.
  2. Se o total ultrapassar R$ 600 mil/ano, aplica-se a alíquota mínima efetiva de 10% sobre o excedente.
  3. Desconta-se o IR já pago no ano (retenções, carnê-leão, IR sobre salário). Se sobrar diferença, paga-se na declaração.
  4. Em rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano, a alíquota mínima sobe progressivamente, alcançando o teto de 10% efetivo.

O imposto mínimo é "mínimo" justamente porque nunca substitui o que você já paga — ele complementa caso a alíquota efetiva do ano fique abaixo do piso.

Quem realmente vai pagar mais imposto

PerfilRecebe em dividendos/anoPagará a mais em 2026?
Investidor iniciante / pequenoaté R$ 30 milNão — continua isento
Investidor consolidado classe médiaR$ 30 mil a R$ 150 milProvavelmente não — desde que renda total < R$ 600 mil
Profissional liberal / alta rendaR$ 200 mil a R$ 500 milSim — pelo imposto mínimo se renda total > R$ 600 mil
Sócio/PJ com dividendos concentradosR$ 1 mi+Sim — retenção mensal + imposto mínimo

A grande mudança prática é para quem vive de pró-labore baixo + dividendo alto de uma única PJ. Antes, essa estrutura pagava ~6% efetivo de imposto total. Agora paga no mínimo 10%.

JCP, FII e ações de bigtech: como ficam

Juros sobre Capital Próprio (JCP): já tinham retenção de 15% na fonte, não isentos. A nova regra dos 10% sobre dividendos não substitui a retenção do JCP — são tributos separados. Empresas como Itaú e Banco do Brasil que distribuem grande parte como JCP não mudam a tributação do JCP em si.

FIIs (Fundos Imobiliários): os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs (aqueles famosos R$ 8 a R$ 12 por cota) continuam isentos para pessoa física que atende aos requisitos do art. 3º da Lei 11.033/2004 (mais de 50 cotistas, cotista com menos de 10% etc.). A nova regra de dividendos não atinge FIIs.

Ações no exterior (bigtechs, REITs, ETFs): dividendos de empresas estrangeiras nunca foram isentos no Brasil — são tributados pelo carnê-leão na alíquota da tabela progressiva (até 27,5%) com crédito do IR retido lá fora. A regra do PL 1087 também não atinge esses.

Como declarar no IRPF 2026

Para o investidor pessoa física, a estrutura da declaração não mudou — só os campos preenchidos:

  1. Dividendos sem retenção

    Continuam em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código "09 - Lucros e dividendos recebidos". Informe pagadora (CNPJ) e valor anual recebido.

  2. Dividendos com retenção de 10%

    Vão para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com a parcela retida lançada como IR pago. O informe de rendimentos da pagadora especifica o que foi tributado.

  3. Cálculo do imposto mínimo

    O próprio programa da Receita calcula automaticamente. Você não preenche um campo de "imposto mínimo" — o sistema verifica sua renda total e aplica se for o caso.

  4. Carnê-leão e dividendos do exterior

    Quem recebe dividendos de empresas estrangeiras continua obrigado ao carnê-leão mensal — agora integrado no novo regime do art. 5º da Lei 14.754/2023.

Não perca nenhum dividendo na declaração

O Ponto Invest concilia os dividendos recebidos com os informes das corretoras e pagadoras — separando o que é isento, o que foi retido e o que entra no imposto mínimo.

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Exemplos práticos

Exemplo 1: investidor de carteira média

Carlos recebeu em 2026:

Renda total: R$ 132.000. Bem abaixo dos R$ 600 mil/ano. Não há retenção na fonte (nenhuma pagadora ultrapassou R$ 50k/mês) e não há imposto mínimo. Carlos continua com a mesma carga tributária de antes.

Exemplo 2: sócio de PJ com dividendos altos

Marina é sócia de uma consultoria e recebe R$ 70.000/mês de dividendos da sua própria PJ + R$ 15.000 de pró-labore.

Exemplo 3: aposentado vivendo de dividendos

Roberto se aposentou e vive de uma carteira diversificada: recebe R$ 35.000/mês de dividendos pulverizados em 30 empresas e R$ 20.000/mês de FII (isento).

Roberto não tinha pagado nada de IR antes. Agora paga R$ 6.000/ano no acerto da declaração.

Planejamento: o que repensar

Algumas movimentações que voltaram à mesa em 2026:

Perguntas frequentes

Vou pagar imposto sobre dividendos que recebi em 2024 e 2025?

Não. A nova regra vale a partir do ano-calendário 2026 (declaração entregue em 2027). Dividendos recebidos em 2024 e 2025 seguem inteiramente isentos para pessoa física.

A empresa em que sou sócio precisa avisar a Receita?

Sim. Toda pagadora deve reportar dividendos pagos no e-Financeira e na DIRF. A regulamentação do PL 1087 reforça o cruzamento de informações — não é viável omitir dividendos recebidos.

O que entra na conta de "renda total" para o imposto mínimo?

Praticamente tudo: salário, aluguéis, rendimentos isentos (incluindo FII e poupança), dividendos, ganhos de capital, rendimentos de aplicações. A regra busca o "bolo total" da renda anual da pessoa.

Posso usar JCP para fugir da nova regra?

JCP tem retenção de 15% na fonte e também entra na conta de renda total. Pode aliviar em situações específicas, mas não é uma "saída livre". O efetivo depende do caso e da composição da carteira.

Como o Ponto Invest ajuda?

Importamos dividendos e JCP automaticamente das corretoras, separamos isentos de tributados, projetamos sua renda anual e estimamos se você ficará sujeito ao imposto mínimo — com cenários para planejamento.

Acompanhe sua carteira sob a nova regra

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