O que a Lei 14.754 mudou
Sancionada no fim de 2023, a Lei 14.754 reformou completamente a tributação de pessoa física com bens e aplicações no exterior. 2024 foi o primeiro ano-calendário sob a nova regra; 2026 é o terceiro — já temos uma rotina consolidada e jurisprudência inicial sobre as zonas cinzentas.
As mudanças principais foram:
- Fim da isenção mensal de R$ 35 mil para ganhos com ações no exterior.
- Alíquota única de 15% sobre rendimentos e ganhos de aplicações financeiras, no ajuste anual.
- Tributação anual obrigatória dos lucros de controladas (offshores) sob regra antielisiva.
- Opção de regime transparente para offshores — o sócio é tratado como dono direto dos ativos.
- Tributação de trusts no Brasil pela primeira vez.
- Atualização opcional do valor dos bens no exterior em 31/12, com IR de 8% (janela única).
Para o investidor brasileiro com conta em corretora estrangeira, 2026 significa: imposto anual de 15% sobre rendimentos e ganhos, sem isenção, com declaração consolidada no IRPF.
Alíquota única de 15% e fim do R$ 35 mil
Antes de 2024, valia uma regra parecida com a doméstica: vendas até R$ 35 mil/mês eram isentas; acima disso, aplicava-se tabela progressiva de 15% a 22,5% (igual à de cripto).
A partir de 2024, a regra é:
- 15% fixo sobre todos os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior — sem isenção mínima.
- Compensação automática de ganhos e perdas dentro da mesma ficha (todas as aplicações financeiras juntas).
- Pagamento anual via DARF do imposto apurado, com vencimento na entrega da declaração e possibilidade de parcelar.
Isso é uma faca de dois gumes: o pequeno investidor que vendia até R$ 35 mil/mês perdeu a isenção, mas em compensação consegue compensar perdas entre ativos diferentes (algo impossível no regime antigo).
Aplicações financeiras: ações, ETFs, REITs, juros
Tudo cai na mesma ficha. Entram, por exemplo:
- Ações de empresas estrangeiras (Apple, Microsoft, Berkshire, etc.)
- ETFs estrangeiros (VOO, QQQ, VWO, etc.)
- REITs — fundos imobiliários americanos
- Bonds e Treasuries
- CDs / Time deposits em banco estrangeiro
- Juros, dividendos e cupons recebidos
- Variação cambial dos ativos
Detalhe técnico importante: a Lei adota o regime de caixa. Só há fato gerador quando o rendimento é creditado/disponibilizado ao contribuinte. Posições compradas e seguradas não geram imposto pela mera valorização — só ao realizar (vender) ou receber (dividendo).
Offshore: regime opaco vs transparente
Para quem detém empresa fora (PIC, BVI, Delaware, etc.), a escolha do regime é a decisão mais importante:
| Regime | Como funciona | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Opaco (padrão) | Tributa lucros apurados no exterior em 31/12 de cada ano (ainda que não distribuídos) — 15% sobre lucro contábil. Estrutura mantém a personalidade jurídica separada. | Offshore com ativos não-financeiros relevantes ou estruturas com múltiplos sócios. |
| Transparente (opção) | "Olha-se através" da offshore — os ativos passam a ser tratados como se fossem do sócio direto. Tributação igual à de aplicação financeira pessoal: 15% sobre rendimentos e ganhos efetivos. | Offshore criada por brasileiro apenas para isolar carteira global — caso mais comum em investidor pessoa física. |
A escolha pelo regime transparente é irrevogável enquanto durar a estrutura. Decisão pesada — vale conversar com contador antes de optar.
Trusts no exterior
Pela primeira vez, a Lei 14.754 reconhece e tributa trusts. O trust é tratado como uma estrutura "transparente" por natureza: os bens são considerados como pertencentes ao instituidor (settlor) enquanto ele estiver vivo, e depois ao beneficiário.
Para o IRPF 2026, isso significa que o brasileiro com posição em trust precisa:
- Reportar todos os bens do trust como se fossem dele;
- Tributar rendimentos no ano em que ocorrem (15%);
- Não há mais possibilidade de "esconder" patrimônio em trust offshore declarando apenas a "expectativa de direito".
Atualização anual do valor dos bens
Para ativos não financeiros (imóveis no exterior, participações em pessoa jurídica, jóias, obras de arte), o contribuinte pode optar por atualizar o valor declarado em 31/12 conforme o dólar PTAX. A diferença de variação cambial passa a compor o custo de aquisição, evitando que a venda futura gere ganho enorme só pelo câmbio.
A janela inicial de atualização com IR reduzido de 8% teve prazo encerrado em 2024 — quem aderiu naquela época pagou imposto baixo e travou a base. Para quem não aderiu, valem as regras anuais normais.
Como declarar passo a passo
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Ficha "Bens e Direitos"
Cada ativo no exterior tem código próprio: 31 (conta corrente), 41 (depósito remunerado), 45 (ações), 79 (offshore). Valor em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano corrente, ambos em reais pela PTAX de fechamento.
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Ficha "Aplicações Financeiras no Exterior"
Nova ficha unificada (criada pela Lei 14.754) — agrupa rendimentos, ganhos de capital e variação cambial. Aplica-se 15% sobre o resultado anual líquido.
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Ficha "Lucros de Controladas no Exterior"
Para quem tem offshore. Lança o lucro apurado em 31/12 (regime opaco) ou os rendimentos atribuídos diretamente (regime transparente).
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DARF anual
O programa da Receita calcula o imposto e gera DARF com vencimento na data de entrega da declaração (até o último dia útil de maio). Possível parcelar em até 8 cotas mensais.
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Atenção a um detalhe que confunde muito: dividendos pagos por empresas estrangeiras a pessoa física brasileira são tributados pelo carnê-leão mensal (não pelos 15% anual da Lei 14.754).
Por quê? A Lei 14.754 trata de aplicações financeiras em sentido estrito (variação cambial, ganho de capital, juros). Dividendos continuam sendo "rendimentos do exterior" sob a regra antiga, sujeitos à tabela progressiva (até 27,5%) com crédito do imposto retido lá fora — desde que exista tratado para evitar dupla tributação.
A Receita já se manifestou em consulta formal mantendo esse entendimento. Para a maioria dos investidores em ações americanas, isso significa que o W-8BEN retém 30% (15% se tratado vigente — caso do Brasil não há tratado pleno) e o restante pode ou não ser complementado no carnê-leão.
Perguntas frequentes
Tenho que pagar imposto sobre ações que ainda não vendi?
Não, para ativos detidos diretamente em corretora estrangeira. O regime de caixa significa que o IR só incide ao realizar (vender) ou receber dividendo/juro. Em offshore opaca, porém, a tributação é sobre lucro contábil — pode haver imposto sem realização.
Como compensar perdas no exterior com ganhos no Brasil?
Não dá. As cestas são separadas: perda no exterior só compensa com ganho no exterior (e vice-versa). Cada ficha tem o seu próprio resultado.
Stablecoin (USDC, USDT) é tratada como exterior?
Se a stablecoin está em corretora estrangeira ou wallet self-custody fora do Brasil, sim. Se está em exchange brasileira, segue a regra de cripto doméstica.
Qual cotação do dólar usar?
PTAX de fechamento. Para bens e saldos em 31/12, usa-se a PTAX do último dia útil do ano. Para operações específicas (compras, vendas, dividendos), usa-se a PTAX da data do evento.
Como o Ponto Invest ajuda?
Importamos extratos de corretoras estrangeiras (Avenue, Charles Schwab, Interactive Brokers, etc.), buscamos PTAX automática do BCB, separamos rendimentos de ganhos e geramos os valores prontos para cada ficha — Bens e Direitos, Aplicações Financeiras no Exterior e Carnê-leão.
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