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Imposto de Renda · Internacional

Investimentos no exterior em 2026: Lei 14.754 consolidada

Como declarar ações, ETFs, REITs, contas em corretora estrangeira e offshores no IRPF 2026 — regime opaco vs transparente, alíquota única de 15% e atualização anual de bens.

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Leitura: 11 min

O que a Lei 14.754 mudou

Sancionada no fim de 2023, a Lei 14.754 reformou completamente a tributação de pessoa física com bens e aplicações no exterior. 2024 foi o primeiro ano-calendário sob a nova regra; 2026 é o terceiro — já temos uma rotina consolidada e jurisprudência inicial sobre as zonas cinzentas.

As mudanças principais foram:

📌 Em uma frase

Para o investidor brasileiro com conta em corretora estrangeira, 2026 significa: imposto anual de 15% sobre rendimentos e ganhos, sem isenção, com declaração consolidada no IRPF.

Alíquota única de 15% e fim do R$ 35 mil

Antes de 2024, valia uma regra parecida com a doméstica: vendas até R$ 35 mil/mês eram isentas; acima disso, aplicava-se tabela progressiva de 15% a 22,5% (igual à de cripto).

A partir de 2024, a regra é:

Isso é uma faca de dois gumes: o pequeno investidor que vendia até R$ 35 mil/mês perdeu a isenção, mas em compensação consegue compensar perdas entre ativos diferentes (algo impossível no regime antigo).

Aplicações financeiras: ações, ETFs, REITs, juros

Tudo cai na mesma ficha. Entram, por exemplo:

Detalhe técnico importante: a Lei adota o regime de caixa. Só há fato gerador quando o rendimento é creditado/disponibilizado ao contribuinte. Posições compradas e seguradas não geram imposto pela mera valorização — só ao realizar (vender) ou receber (dividendo).

Offshore: regime opaco vs transparente

Para quem detém empresa fora (PIC, BVI, Delaware, etc.), a escolha do regime é a decisão mais importante:

RegimeComo funcionaQuando faz sentido
Opaco (padrão)Tributa lucros apurados no exterior em 31/12 de cada ano (ainda que não distribuídos) — 15% sobre lucro contábil. Estrutura mantém a personalidade jurídica separada.Offshore com ativos não-financeiros relevantes ou estruturas com múltiplos sócios.
Transparente (opção)"Olha-se através" da offshore — os ativos passam a ser tratados como se fossem do sócio direto. Tributação igual à de aplicação financeira pessoal: 15% sobre rendimentos e ganhos efetivos.Offshore criada por brasileiro apenas para isolar carteira global — caso mais comum em investidor pessoa física.

A escolha pelo regime transparente é irrevogável enquanto durar a estrutura. Decisão pesada — vale conversar com contador antes de optar.

Trusts no exterior

Pela primeira vez, a Lei 14.754 reconhece e tributa trusts. O trust é tratado como uma estrutura "transparente" por natureza: os bens são considerados como pertencentes ao instituidor (settlor) enquanto ele estiver vivo, e depois ao beneficiário.

Para o IRPF 2026, isso significa que o brasileiro com posição em trust precisa:

Atualização anual do valor dos bens

Para ativos não financeiros (imóveis no exterior, participações em pessoa jurídica, jóias, obras de arte), o contribuinte pode optar por atualizar o valor declarado em 31/12 conforme o dólar PTAX. A diferença de variação cambial passa a compor o custo de aquisição, evitando que a venda futura gere ganho enorme só pelo câmbio.

A janela inicial de atualização com IR reduzido de 8% teve prazo encerrado em 2024 — quem aderiu naquela época pagou imposto baixo e travou a base. Para quem não aderiu, valem as regras anuais normais.

Como declarar passo a passo

  1. Ficha "Bens e Direitos"

    Cada ativo no exterior tem código próprio: 31 (conta corrente), 41 (depósito remunerado), 45 (ações), 79 (offshore). Valor em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano corrente, ambos em reais pela PTAX de fechamento.

  2. Ficha "Aplicações Financeiras no Exterior"

    Nova ficha unificada (criada pela Lei 14.754) — agrupa rendimentos, ganhos de capital e variação cambial. Aplica-se 15% sobre o resultado anual líquido.

  3. Ficha "Lucros de Controladas no Exterior"

    Para quem tem offshore. Lança o lucro apurado em 31/12 (regime opaco) ou os rendimentos atribuídos diretamente (regime transparente).

  4. DARF anual

    O programa da Receita calcula o imposto e gera DARF com vencimento na data de entrega da declaração (até o último dia útil de maio). Possível parcelar em até 8 cotas mensais.

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Carnê-leão e dividendos do exterior

Atenção a um detalhe que confunde muito: dividendos pagos por empresas estrangeiras a pessoa física brasileira são tributados pelo carnê-leão mensal (não pelos 15% anual da Lei 14.754).

Por quê? A Lei 14.754 trata de aplicações financeiras em sentido estrito (variação cambial, ganho de capital, juros). Dividendos continuam sendo "rendimentos do exterior" sob a regra antiga, sujeitos à tabela progressiva (até 27,5%) com crédito do imposto retido lá fora — desde que exista tratado para evitar dupla tributação.

A Receita já se manifestou em consulta formal mantendo esse entendimento. Para a maioria dos investidores em ações americanas, isso significa que o W-8BEN retém 30% (15% se tratado vigente — caso do Brasil não há tratado pleno) e o restante pode ou não ser complementado no carnê-leão.

Perguntas frequentes

Tenho que pagar imposto sobre ações que ainda não vendi?

Não, para ativos detidos diretamente em corretora estrangeira. O regime de caixa significa que o IR só incide ao realizar (vender) ou receber dividendo/juro. Em offshore opaca, porém, a tributação é sobre lucro contábil — pode haver imposto sem realização.

Como compensar perdas no exterior com ganhos no Brasil?

Não dá. As cestas são separadas: perda no exterior só compensa com ganho no exterior (e vice-versa). Cada ficha tem o seu próprio resultado.

Stablecoin (USDC, USDT) é tratada como exterior?

Se a stablecoin está em corretora estrangeira ou wallet self-custody fora do Brasil, sim. Se está em exchange brasileira, segue a regra de cripto doméstica.

Qual cotação do dólar usar?

PTAX de fechamento. Para bens e saldos em 31/12, usa-se a PTAX do último dia útil do ano. Para operações específicas (compras, vendas, dividendos), usa-se a PTAX da data do evento.

Como o Ponto Invest ajuda?

Importamos extratos de corretoras estrangeiras (Avenue, Charles Schwab, Interactive Brokers, etc.), buscamos PTAX automática do BCB, separamos rendimentos de ganhos e geramos os valores prontos para cada ficha — Bens e Direitos, Aplicações Financeiras no Exterior e Carnê-leão.

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