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Imposto de Renda · Imóveis

Atualização do valor de imóveis (Lei 14.973): vale a pena para o investidor?

A Lei 14.973/2024 permite atualizar o valor de imóveis com IR reduzido de 4% sobre o ganho. Veja como funciona, simulação numérica e impacto para quem investe em FII de tijolo ou renda urbana.

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Leitura: 10 min

O que a Lei 14.973 mudou

A Lei 14.973/2024 criou o RTRPP — Regime de Tributação Reduzida do Patrimônio. A motivação foi clara: o estoque de imóveis declarados a valor histórico (muitas vezes 1990s) tinha um "passivo fiscal escondido" enorme. Quando vendidos, geravam ganho de capital alto e IR de até 22,5%. O governo ofereceu uma "anistia parcial": pague 4% hoje e atualize o valor para o de mercado.

Para o investidor pessoa física com imóvel há muito tempo na carteira, a oferta é interessante — mas tem armadilhas que precisam ser conhecidas antes da decisão.

📌 Em uma frase

Pague 4% sobre a valorização agora e troque por base atualizada para a venda. Compensa quando o imóvel valorizou muito e a venda está num horizonte longo (mais de 15 anos).

Como funciona a atualização

  1. Você escolhe quais imóveis quer atualizar (não precisa ser todos).
  2. Estima o valor de mercado em 31/12/2023 — ideal ter laudo ou referência (mas a Receita não exige laudo formal).
  3. Calcula a diferença entre o valor de mercado e o valor histórico (declarado anteriormente).
  4. Paga IR de 4% sobre essa diferença em DARF próprio (código específico para o RTRPP).
  5. Na declaração, atualiza o valor do imóvel para o novo patamar.
  6. Após 15 anos, o valor atualizado vira "novo custo de aquisição" pleno — venda futura paga 15% só sobre ganho posterior.

Alíquota: 4% PF vs 10% PJ

ContribuinteAlíquota totalBase de cálculo
Pessoa física4%Diferença entre valor de mercado e valor histórico (custo declarado)
Pessoa jurídica10% (6% IRPJ + 4% CSLL)Idem

Comparação com regime normal: se você vender hoje sem atualizar, paga 15% sobre o ganho (alíquota progressiva começando em 15%, podendo chegar a 22,5% para ganhos altíssimos). A diferença é gigante — daí o apelo do RTRPP.

Carência de 15 anos: regra crítica

O ponto que muita gente esquece: a redução do imposto só é plena se você segurar o imóvel por 15 anos depois da atualização. Se vender antes:

Anos até a venda% do ganho atualizado que ainda é tributado a 15%
Até 3 anos0% — tributação cheia, como se não tivesse atualizado
4 a 7 anosAproveitamento parcial — escala progressiva
8 a 14 anosAproveitamento maior — ainda parcial
15+ anosAproveitamento total — paga 15% só sobre ganho pós-atualização

A escala progressiva exata está regulamentada por IN da Receita. Se a venda do imóvel está no seu radar para os próximos 5 anos, o RTRPP pode aumentar o IR final — você pagou 4% adiantado e ainda paga 15% no resto.

Quando compensa: 3 simulações

Caso 1: imóvel antigo que NÃO será vendido

Apartamento comprado em 2008 por R$ 200.000. Valor de mercado em 2024: R$ 800.000. Filhos vão herdar.

Caso 2: imóvel para venda em 1-3 anos

Casa comprada em 2015 por R$ 400.000. Valor de mercado em 2024: R$ 700.000. Plano: vender em 2-3 anos para mudar.

Caso 3: imóvel para venda em 20+ anos (planejamento patrimonial)

Terreno comprado em 2000 por R$ 50.000. Valor de mercado em 2024: R$ 1.000.000. Plano: manter para aposentadoria daqui a 25 anos.

Impacto para investidor de FII de tijolo

O RTRPP não se aplica diretamente a cotistas de FIIs — o titular dos imóveis é o fundo, não a pessoa física. Mas há reflexos indiretos:

Imóveis no exterior

A Lei 14.973 também alcança imóveis no exterior, integrando com a Lei 14.754:

Como aderir passo a passo

  1. Levantamento

    Liste todos os imóveis declarados e seus valores históricos. Estime valor de mercado em 31/12/2023 (consulta a corretor, comparativo de transações, laudo informal).

  2. Simulação

    Para cada imóvel, calcule: 4% sobre o ganho proposto vs cenários de venda em diferentes prazos. Compare e decida quais atualizar.

  3. Geração do DARF RTRPP

    Use o programa próprio da Receita (DAA-MA — Atualização de Bens). Informe imóvel, valor histórico, valor atualizado e gere DARF com código próprio.

  4. Pagamento

    Pague o DARF dentro do prazo da janela vigente. Sem pagamento, a atualização não vale.

  5. Declaração IRPF

    No IRPF do ano-base de adesão, lance os imóveis em Bens e Direitos com o novo valor. Discriminação deve mencionar a opção pelo RTRPP e o DARF pago.

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Perguntas frequentes

Posso atualizar só alguns imóveis e deixar outros como estão?

Sim. A opção é por imóvel. Atualize aqueles que fazem sentido (horizonte longo + valorização alta) e deixe os demais no valor histórico.

Imóvel financiado pode ser atualizado?

Sim. O financiamento não afeta a opção. O valor declarado é o "custo de aquisição" — o saldo do financiamento é informado separadamente em "Dívidas e Ônus".

Imóvel para alugar (renda urbana): vale atualizar?

Depende do plano de venda. Se for "comprar para alugar e vender em 20 anos", sim. Se "alugar até precisar de liquidez em 5 anos", provavelmente não. A renda do aluguel é independente da atualização do imóvel.

Como provar o valor de mercado em 31/12/2023?

A Receita não exige laudo formal, mas pode questionar valores aparentemente exagerados. Boa prática: consulta a 2-3 corretoras escrita, comparativo de unidades similares no mesmo edifício/quadra, anúncios de imóveis equivalentes na época. Guarde a documentação por 5 anos.

Vale a pena para imóvel comprado em 2020+?

Em geral não. A valorização desde 2020 não é tão grande na maioria das cidades; o ganho atualizável é pequeno e o 4% pode não compensar. Faça a simulação caso a caso.

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